terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


 COMO FUNCIONAM AS "COISAS" NO BRASIL

São revoltantes como as Leis brasileiras funcionam e, sobretudo, pela maneira como elas são criadas. Existem três esferas, Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um deles quase sempre atrelado àquele que lhe sucede, limitando-se as regras impostas pelo seu “superior”. Vamos lá. O legislativo assim como o Executivo, é eleito pelo povo para administrar nosso Município, Estado e Nação. Quando elegemos nossos representantes acreditamos que eles desempenharão seu papel com maestria, vendo as carências da sociedade e saciando as necessidades do Estado, proporcionado mudanças benéficas para toda a população, desde o mais carente os mais afortunados, se possível olhando com mais atenção para os mais carentes, é claro. Ao legislativo cabe também um fato de crucial importância para o controle da ordem pública, elaborar leis que tragam ordem, controle e respeito no convívio social. Algo muito nobre, porém que em meu entendimento, deveria ser feito pelo Judiciário, pois, a esse grupo cabe julgar, defender ou acusar aqueles que por algum motivo causaram infrações penais e crimes de qualquer natureza. Sigam meu raciocínio; O cidadão estuda Direito, Faz Bacharelado, estuda infinitamente para passar no concurso público, concorrendo com os melhores da categoria, alcança seus objetivos trabalhando na Justiça pensando em fazer o certo e justo para saciar os desejos sociais de justiça e no final de tudo fica subordinado às leis criadas pelo Legislativo, que pode ser composto por qualquer um do povo desde que não seja completamente analfabeto, quase sempre ou 99% não conhece a constituição, o Código Penal e muito menos o Código de Processo Penal, em muitas das situações não são cidadãos idôneos, respondendo a processos diversos. Resumindo, o Judiciário trabalha baseado em leis criadas por pessoas que não estudaram para isso, em minha opinião, incapazes de realizar tal missão de suma importância para a manutenção da ordem social.
Ao Executivo cabe um papel bem mais complicado, fazer valer ou não as ditas leis criadas pelo Legislativo. Nesse momento várias situações entram em ação; o Projeto de Lei tal foi elaborado por partidários da oposição ou situação? Se for boa e for da oposição não vai passar porque ai levantamos a moral dos nossos concorrentes que possivelmente alegarão essa benfeitoria na eleição seguinte. Se for de um dos nossos companheiros de partido, será aprovada porque seremos nós que alegaremos a criação de tal Lei. Nessa linha de pensamento o Executivo deve ser exercido por pessoas bem calculistas e estratégicas, que em inúmeras situações vai deixar de lado os interesses e necessidades da população para tentar assegurar a próxima candidatura sua ou de um colega qualquer de partido.
Resumindo, Legislativo e Executivo são eleitos pelo povo, podendo ser qualquer um desde que são seja totalmente analfabetos; Judiciário deve ser composto por Bacharéis em Direito, ou não, dependendo da função desempenhada no Judiciário. Para compor O Supremo Tribunal Federal, maior instancia da Justiça Brasileira, deve ter os seguintes requisitos; Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico. De acordo com o jurista Dalmo Dallari, esse quesito indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico não implica necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são desejáveis. A Constituição também exige que o indicado tenha uma reputação ilibada, ou seja, sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos senadores. Algo um tanto controverso visto que a maioria da população acredita que todos eles sejam acadêmicos em direito, no mínimo Juízes.
Em outro momento discutiremos mais sobre esses aspectos.

Fonte e autoria- Welington Freire-GM Freire, estudante de Educação Física pela UNB

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