COMO FUNCIONAM AS "COISAS" NO BRASIL
São revoltantes como as
Leis brasileiras funcionam e, sobretudo, pela maneira como elas são criadas.
Existem três esferas, Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um deles quase
sempre atrelado àquele que lhe sucede, limitando-se as regras impostas pelo seu
“superior”. Vamos lá. O legislativo assim como o Executivo, é eleito pelo povo
para administrar nosso Município, Estado e Nação. Quando elegemos nossos
representantes acreditamos que eles desempenharão seu papel com maestria, vendo
as carências da sociedade e saciando as necessidades do Estado, proporcionado
mudanças benéficas para toda a população, desde o mais carente os mais
afortunados, se possível olhando com mais atenção para os mais carentes, é
claro. Ao legislativo cabe também um fato de crucial importância para o
controle da ordem pública, elaborar leis que tragam ordem, controle e respeito no
convívio social. Algo muito nobre, porém que em meu entendimento, deveria ser feito
pelo Judiciário, pois, a esse grupo cabe julgar, defender ou acusar aqueles que
por algum motivo causaram infrações penais e crimes de qualquer natureza. Sigam
meu raciocínio; O cidadão estuda Direito, Faz Bacharelado, estuda infinitamente
para passar no concurso público, concorrendo com os melhores da categoria,
alcança seus objetivos trabalhando na Justiça pensando em fazer o certo e justo
para saciar os desejos sociais de justiça e no final de tudo fica subordinado às
leis criadas pelo Legislativo, que pode ser composto por qualquer um do povo
desde que não seja completamente analfabeto, quase sempre ou 99% não conhece a constituição,
o Código Penal e muito menos o Código de Processo Penal, em muitas das
situações não são cidadãos idôneos, respondendo a processos diversos.
Resumindo, o Judiciário trabalha baseado em leis criadas por pessoas que não
estudaram para isso, em minha opinião, incapazes de realizar tal missão de suma
importância para a manutenção da ordem social.
Ao Executivo cabe um
papel bem mais complicado, fazer valer ou não as ditas leis criadas pelo
Legislativo. Nesse momento várias situações entram em ação; o Projeto de Lei
tal foi elaborado por partidários da oposição ou situação? Se for boa e for da
oposição não vai passar porque ai levantamos a moral dos nossos concorrentes
que possivelmente alegarão essa benfeitoria na eleição seguinte. Se for de um
dos nossos companheiros de partido, será aprovada porque seremos nós que
alegaremos a criação de tal Lei. Nessa linha de pensamento o Executivo deve ser
exercido por pessoas bem calculistas e estratégicas, que em inúmeras situações
vai deixar de lado os interesses e necessidades da população para tentar assegurar
a próxima candidatura sua ou de um colega qualquer de partido.
Resumindo, Legislativo
e Executivo são eleitos pelo povo, podendo ser qualquer um desde que são seja
totalmente analfabetos; Judiciário deve ser composto por Bacharéis em Direito, ou
não, dependendo da função desempenhada no Judiciário. Para compor O Supremo
Tribunal Federal, maior instancia da Justiça Brasileira, deve ter os seguintes
requisitos; Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e possuir notável saber
jurídico. De acordo com o jurista Dalmo Dallari, esse quesito indica
o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado
possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico não implica
necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são desejáveis. A
Constituição também exige que o indicado tenha uma reputação ilibada, ou seja,
sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos
senadores. Algo um tanto controverso visto que a maioria da população acredita
que todos eles sejam acadêmicos em direito, no mínimo Juízes.
Em outro momento
discutiremos mais sobre esses aspectos.
Fonte e autoria- Welington
Freire-GM Freire, estudante de Educação Física pela UNB
Nenhum comentário:
Postar um comentário